CADASTRO POLISHOP COM VOCÊ
Se você se enquadrar como MEI, pagará menos de 60,00 fixo mensal. Caso se enquadre como Simples Nacional, pagará 4% de imposto, também mensalmente. Primeiro Passo – Escolha o “tipo” da organização. As sociedades Anônima e Limitada são modelos nos quais os sócios têm responsabilidade limitada nas obrigações assumidas pela corporação. Esse é o modelo mais comum de população no Brasil. Para termos uma ideia, segundo detalhes anunciados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, em torno de 99% das sociedades registradas, entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, deste jeito, não são aconselháveis.
A “Sociedade Anônima” é mais adequada às grandes empresas, devido à rigidez das regras que a regulamenta. Já aos pequenos empreendimentos a melhor escolha é, deixe-me dizer, o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que retém regras mais fácil que os excessivo modelos de sociedade, e também resguardar melhor a figura dos sócios. A próxima ação é definir o nome da organização. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da organização pode ser em maneira de: denominação social ou firma. A comunidade limitada pode apadrinhar em tão alto grau firma como denominação social, entretanto, ao fim do nome, precisa constar a frase “limitada”, ou sua abreviatura “Ltda”.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de forma indicativo da relação social. A denominação precisa eleger o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Dica de ouro: Cuidado! A falta da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda.”, institui a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que dessa forma empregarem a firma ou a denominação da nação.
A inscrição do nome da corporação (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a corporação for registrada. Entretanto, caso você necessite amplificar a proteção e o exercício exclusivo do nome (marca) de sua corporação pra todo o território nacional, você vai ter que requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Escolhido o nome da empresa, é necessário fazer o pedido de pesquisa na Junta Comercial, pra ver se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Essa procura é praticada mediante o pagamento de uma taxa. É muito primordial também que você faça uma busca no INPI, para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de tua organização.
Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, sobretudo sobre isto criação societária e responsabilidades técnicas. Pro registro da nação, é necessário construir e mostrar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para ti perceber o quão interessante é o contrato social basta saber que ele representa pra empresa (pessoa jurídica) o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas.
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Nesse contrato necessitam constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja construído por um advogado, todavia, vários contabilistas possuem modelos pra este término. Prazo de duração da empresa. Para comprar informações complementares, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC:http://www.
Clique em: Serviços-Código Civil/2002. Após escolher o nome da organização, realizar a procura do nome e providenciar a documentação falada, você deverá confeccionar quatro vias. Essas vias necessitam dispor parelho teor ao contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena corporação estão dispensadas da assinatura de advogado).